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Laboratórios são obrigados a notificar resultados de exames de covid-19 às autoridades públicas

O descumprimento resulta na aplicação de multa no valor referente à 10 mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) que deverá ser destinado para o combate ao COVID-19 na Paraíba.

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei que obriga laboratórios de análises clínicas e demais instituições e empresas que realizarem exames para identificação de doenças contagiosas classificadas como endemias, epidemias ou pandemias, inclusive do coronavírus (SARS-CoV-2), a notificarem as autoridades públicas de saúde municipal e estadual dos resultados obtidos.

A notificação dos exames RT-PCR, Sorologia e Testes Rápidos poderá ocorrer por meio eletrônico, por meio de email ou outro dispositivo de rede social fornecido pelos órgãos de serviços de vigilância em saúde, e por telefone, no prazo máximo de 24 horas após a emissão do resultado.

Além disso, a notificação dos resultados deve ser acompanhada de dados que possam identificar e contatar o paciente a quem se refere o exame. Os órgãos de saúde pública, os laboratórios de análises clínicas, as farmácias, e todas as instituições e empresas que realizarem testes devem zelar pelo respeito à privacidade dos clientes testados.

Os exames realizados anteriormente à publicação desta Lei deverão ser notificados aos órgãos de saúde públicos em um prazo máximo de sete dias após a publicação desta Lei. O descumprimento resulta na aplicação de multa no valor referente à 10 mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) que deverá ser destinado para o combate ao COVID-19 na Paraíba.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria