A Justiça deferiu uma liminar que proíbe uma empresa de jogo lotérico e três sócios dela de fazer publicidade, comercializar bilhetes e realizar sorteios em todo o estado. Caso a medida não seja cumprida, está prevista uma pena de multa diária a ser oportunamente fixada pelo juízo.
A liminar foi deferida depois de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande. A Justiça deferiu ainda pedido do MPF para bloqueio cautelar dos bens de titularidade dos demandados, até o limite de um R$ 1 milhão, bem como o sequestro e avaliação de bens móveis na sede da empresa, classificada pelo Ministério Público como pessoa jurídica que promove autêntica oferta pública de jogos de azar, proibidos no Brasil por força do Decreto-Lei n. 3.688/41, no artigo 50).
Na ação, o MPF quer o encerramento definitivo das atividades da empresa, bem como a condenação dos demandados em danos morais coletivos, por entender que consiste “em autêntica oferta pública de jogo de azar completamente dissociada dos parâmetros legais estipulados para a prática autorizada de jogos dessa espécie, bem como ludibriando e levando a erro uma vasta gama de consumidores em municípios paraibanos, o que implica a necessária intervenção do Poder Judiciário para suspender a comercialização e não mais permitir que tal prática retorne sob nova roupagem, ainda que aparentemente legítima”.
Ainda de acordo com a ação, as pessoas que reclamaram da empresa, “valem-se de uma abordagem que alude a instituições beneficentes ou filantrópicas para dar maior aparência de legitimidade às suas escusas operações”. Atualmente estavam sendo comercializados bilhetes sob a denominação de “certificado de contribuição” promovido pelo Instituto de Pesquisa Professor Joaquim Neto (Ipesq), ocultando o intuito lucrativo e ilegal da empresa.
Fonte: G1PB
Créditos: G1PB