multa de R$ 10.000,00

Justiça proíbe realização de protesto contra o isolamento social em João Pessoa convocada por Emerson Machado - VEJA SENTENÇA

O ato foi convocado por integrantes da Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da Capital e pelo radialista Emerson Machado de Lima, através das redes sociais

A pedido do Ministério Público estadual, que ingressou com a Ação Civil Pública nº 0828371-60.2020.8.15.2001, a Justiça proibiu a realização de uma manifestação contra as medidas de isolamento social, que está prevista para acontecer na manhã desta quarta-feira (20), nas imediações do estádio Almeidão, em João Pessoa. O ato foi convocado por integrantes da Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da Capital e pelo radialista Emerson Machado de Lima, através das redes sociais.

“Que os demandados Emerson Machado de Lima e os integrantes da Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da Capital se abstenham de realizar carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que importe em descumprimento dos atos de isolamento social impostas pelos Decretos Estaduais e Municipais, incluindo a que estava prevista para o dia 20 de maio de 2020, às 08:00 horas, no estacionamento do Estádio Almeidão, ou em qualquer outro dia, horário e local desta cidade, enquanto estiverem vigentes as referidas medidas excepcionais, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 10.000,00 para Emerson Machado Lima e para cada um dos integrantes da Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da Capital”, destaca a decisão proferida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, durante o Plantão Judiciário na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.

A magistrada determinou, ainda, que fosse oficiado ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a fim de que fosse deslocado ao local do evento o contingente policial necessário a repelir à prática dos atos, bem como identificar os participantes e possíveis organizadores do evento, comunicando ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, para fins de responsabilização civil e criminal.

confira aqui a decisão

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba