O juiz Natan Figueredo Oliveira acatou uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e Região e proibiu a reabertura do comércio no município, como tinha sido anunciado pela Prefeitura para esta terça-feira (2).
O Sindicato alegou que a reabertura dos estabelecimentos poderia colocar em risco a saúde dos trabalhadores, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pela Covid-19″.
Na decisão, o magistrado aponta que houve uma curva de crescimento grande no número de casos do novo coronavírus no município sertanejo.
“No caso especifico de Sousa a realidade atestada pelo boletim epidemiológico divulgado pelo réu aponta a existência de 209 casos confirmados de Covid-19 no município até o dia 01/06/2020, com uma crescente curva de contaminação, considerando os boletins diários anteriores que indicavam, por exemplo, o número de 12 casos confirmados em 01/05/2020”
Reabertura do comércio
Em comunicado enviado à imprensa, a Prefeitura de Sousa explicou como seria o funcionamento do comércio.
O funcionamento das lojas obedecerá o horário das 7h às 12h. Após esse horário, podem funcionar apenas supermercados, frigoríficos, lojas de conveniência, postos de combustíveis, farmácias, lava-jatos, hortifrutis, oficinas e borracharias, até às 22h.
Os salões de beleza terão que atender clientes apenas por agendamento, além disso, as feiras livres também voltarão a ocorrer, mas obedecendo o distanciamento social. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão abrir a partir do dia 5 de junho.
Fonte: MaisPB
Créditos: MaisPB