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Justiça proíbe Prefeitura de Guarabira de editar decreto abrindo comércio

Decisão motivada por pedido dos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba foi para impedir abertura de estabelecimentos de serviços que não são considerados essenciais.

Justiça proíbe Prefeitura de Guarabira de editar decreto abrindo comércio

Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Guarabira, cidade localizada na região do Brejo paraibano, não edite nenhum decreto que contrarie o decreto estadual que determina o isolamento social devido à pandemia do coronavírus. A decisão anunciada nesta sexta-feira (8) é da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, que acatou parcialmente o pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba.

Cabe recurso da decisão por parte da prefeitura.

O pedido foi feito pelos MPF e o MPPB quando estava em vigor um decreto municipal, de número 77 de 17 de abril de 2020, que liberava o funcionamento de atividades econômicas que estavam suspensas pelo decreto estadual editado pelo Governo da Paraíba. Na justificativa do pedido, os Ministérios Públicos afirmaram que a liberação do comércio incidia diretamente no relaxamento do distanciamento social, medida de prevenção mais adotada nesse momento da pandemia do coronavírus.

A Prefeitura de Guarabira defendeu no processo que houvesse a extinção da ação, informando que tinha sido editado o decreto municipal nº 80/2020, revogando o decreto anterior que previa a abertura total do comércio. O Ministério Público pediu, então, que não fosse realizada nenhuma alteração, até que novo decreto do governador do Estado ou norma Federal disponha o contrário.

“Havendo o Decreto Estadual em vigor, deve o Município, com casos confirmados como é o evidenciado nos autos, cingir-se ao normativo Estadual e a ele respeitar, assim como a população, sendo, inclusive, orientada pelos canais de informação e publicidade. Diversa é a situação do Município que ainda esteja livre de confirmação da Covid-19”, afirmou a juíza Kátia Daniela.

A magistrada determinou que o município de Guarabira proceda à fiscalização das medidas de fechamento comercial, efetivando seu Poder de Polícia com medidas educadoras e coercitivas, impedindo as empresas listadas no Decreto Governamental de abrirem suas portas.

Determinou, também, que o Município, ao assegurar o funcionamento apenas e tão somente dos serviços essenciais (farmácias, supermercados, feiras) e dos demais na forma do Decreto Estadual vigente, adote medidas fiscalizatórias efetivas, usando o Poder de Polícia que detém, a fim de proceder na contenção de números de pessoas, evitando aglomerações, inclusive com recomendação de uso de máscaras pela população que necessite se dirigir a estes estabelecimentos.

“Que fiscalizem, ainda, o estrito cumprimento do Decreto Estadual vigente, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais, incluindo o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público”, destacou a sentença. Caso haja descumprimento por parte do gestor público, uma multa diária de R$ 5 mil foi fixada.

Fonte: G1
Créditos: G1