Trabalhadores de saúde voltaram a fazer parte do público alvo para vacinação contra a Covid-19 na capital paraibana. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), dessa segunda-feira (22), acatou o recurso movido pela Prefeitura de João Pessoa.
Para novos lotes da vacina, ficam reservadas 6% das doses disponibilizadas ao município para trabalhadores de saúde “envolvidos no combate à pandemia”.
Na semana passada, a decisão da Justiça Federal na Paraíba determinou a vacinação prioritária dos idosos, de acordo com o cronograma do Plano Nacional de Vacinação.
Na nova decisão, a Justiça evidencia que está mantida a destinação prioritária, em favor do público idoso, das doses que já estão em poder do município e das que ainda lhe serão repassadas, conforme determinação anterior da Justiça Federal de primeira instância. Quanto aos trabalhadores de saúde, a decisão diz que se deve dar preferência aos profissionais que estejam envolvidos no combate à pandemia. Assim, a autoridade sanitária municipal deverá então estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde nessa categoria a ser priorizada.
Abuso de interpretação – O eminente desembargador federal afirmou, na decisão, que apesar de a definição de trabalhador em saúde envolvido na resposta pandêmica comportar certa dose de indeterminação, “certamente não acolhe eventuais abusos interpretativos, especialmente diante da conhecida escassez de vacinas”. Acrescentou que “em relação aos profissionais ligados ao hospital, mas que não tenham nenhum contato direto com paciente (a exemplo de contadores, técnicos em informática, advogados, sócios que não seja médico ou profissional da saúde), é razoável entender que não deveria ser assegurada a vacinação neste primeiro momento em que muitos trabalhadores da saúde que estão na luta diária contra a doença ainda não receberam a imunização”.
Registrou ainda que “há notícia nos autos de que até os agentes ambientais do Centro de Controle de Zoonoses da cidade foram vacinados. Não é necessário ser um cientista ou especialista em saúde pública para entender que a vacinação de todos os profissionais de saúde, utilizando-se a expressão ampla (incluindo-se profissionais de educação física, veterinários, nutricionistas que atendem exclusivamente em consultório, pessoal de apoio administrativo, sem contato com os pacientes ou com material contaminado pelo vírus, etc.)”.
A decisão judicial desta segunda-feira (22) ressalva ainda que a destinação de 6% das vacinas aos trabalhadores de saúde que estejam envolvidos no combate à pandemia pode ser exagerada, posto que também se encontra informado nos autos que a maioria daqueles profissionais já foi imunizada, embora exista ainda possibilidade de contratação emergencial de novos profissionais de saúde. Dessa forma, prevê que “havendo sobra ou verificada a superestimativa naquele percentual reservado, deve-se destinar o excedente para a vacinação dos idosos”.
Fonte: Portal T5
Créditos: Portal T5