O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou o recurso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Paraíba contra o decreto do Governo do Estado que reduz o horário de funcionamento do segmento nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro devido ao aumento de casos e mortes por covid-19. “Não vejo, portanto, ataque a qualquer medida concreta imputada ao impetrado, senão à medida de cunho normativo – e, portanto, genérico e abstrato – lançada pelo governador do Estado da Paraíba e sua correta interpretação”, assinalou o magistrado.
Fonte: Blog do Maurílio Júnior
Créditos: Polêmica Paraíba