Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de habeas corpus a um dos menores apreendidos no caso que envolve abusos sexuais dentro de uma escola particular, no bairro de Tambaú, em João Pessoa. A decisão contou, inclusive, com o voto do relator, o desembargador Ricardo Vital de Almeida em sessão que aconteceu nesta quinta-feira (4).
Segundo a defesa do adolescente envolvido, o jovem passou por constrangimento em virtude da internação provisória ser considerada uma “medida extrema e excepcional”.
Entretanto, o relator destacou que, nos termos do parágrafo único do artigo 108 e do artigo 174, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória poderá ser deferida na hipótese de estar demonstrada a materialidade e indícios de autoria do ato infracional e a imperiosa necessidade da medida a ser revelada por sua gravidade e, eventualmente, pelas circunstâncias pessoais do adolescente.
“No caso, a necessidade da medida decorre da gravidade em concreto do ato infracional atribuído ao paciente, consistente na prática de ato equiparado ao crime de estupro de vulnerável contra três supostas vítimas de tenra idade”, disse.
“Sendo o ato infracional imputado ao paciente de gravidade acentuada, presentes os requisitos para internação provisória, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de abrandar a medida cautelar a ele imposta e necessária ao caso”, completou.
Fonte: Portal T5
Créditos: Portal T5