A Prefeitura de Cabedelo terá que editar novo decreto determinando a suspensão das aulas presenciais em instituições de ensino superior com sede no município. A determinação é da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal. A medida atende pedido conjunto formulado pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho.
A decisão ocorre um dia depois da audiência de conciliação entre as prefeituras de João Pessoa e Cabedelo e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, ocorrida nesta quinta-feira (20). Apenas os representantes da capital compareceram ao encontro e aceitaram os termos do que foi colocado na mesa pelos órgãos. O encontro foi mediado pela Justiça Federal.
A antecipação de tutela, no caso, foi concedida pela magistrada após ouvir a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e o Conselho Regional de Medicina (CRM). Ambos alertaram sobre o risco de uma segunda onda de contaminações pelo novo Coronavírus. A prefeitura de João Pessoa editou um decreto ainda mais abrangente, incluindo o ensino médio.
Mais cedo, o prefeito Vítor Hugo, de Cabedelo, anunciou que só fecharia os estabelecimentos se fosse obrigado por decisão judicial. Em resposta à Justiça Federal, de acordo com a decisão da magistrada, a prefeitura alegou erro na classificação laranja no Plano Novo Normal do governo do Estado.
“Eu acho de uma incoerência sem tamanho, você prejudicar apenas uma categoria, que é uma das mais importantes, que é a do estudo. Você vê bares, restaurantes, templos religiosos, casas de eventos e shoppings (abertos), onde tem muita aglomeração”, disse Hugo, alegando que a solução seria reduzir o fluxo, não fechar tudo.
Fonte: Blog do Suetoni Souto Maior
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior