Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou quatro envolvidos em um ‘esquema’ irregular de seguros privados. A investigação foi batizada na época pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal de Operação ‘Seguro Pirata’ e chegou a cumprir mandados na Paraíba e Pernambuco.
De acordo com as investigações, o grupo teria movimentado cerca de R$ 9 milhões.
Foram condenados Erick Henrique dos Santos Oliveira (10 anos e seis meses), Ellida Tarcila dos Santos Oliveira (10 anos e seis meses), Amarildo Batista da Silva (8 anos) e Kennedy Henrique Leite de Souza (1 ano e seis meses) – este último teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários.
De acordo com a denúncia do MPF, os quatro operavam, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), instituição financeira ilegal no mercado de seguros privados, denominada Autoclube de Benefícios VIP, de nome fantasia Autovip – Associação Veicular.
“Ainda que se procure utilizar nomenclaturas diferentes, não é possível delimitar, pelo que restou demonstrado nos autos, qualquer traço distintivo essencial entre um contrato típico de seguro e a “proteção” fornecida, pois todos os elementos do primeiro estão presentes no segundo, ou seja, é possível vislumbrar a existência de prêmio, risco e indenização. Evidente, portanto, que a associação privada foi constituída a fim de se furtar à fiscalização da SUSEPE, estando em franca condição de vantagem em relação aos concorrentes que atuam regularmente na atividade, o que coloca em risco integridade do mercado financeiro”, discorre a sentença.
“Consoante apurado, a instituição AUTOVIP, embora atuando como seguradora veicular, não adota práticas de gestão patrimonial que assegurem a viabilidade do empreendimento, dado que há nenhum fundo de garantia ou reservas, necessárias para cobertura de sinistros e para assegurar que não haverá incapacidade de arcar com os contratos. O regulamento interno da AUTOVIP afirma apenas que tais despesas viriam especificamente das taxas pagas pelos próprios segurados, o que revela condução de negócio fadado à falência e inviabilidade de pagamento”, diz o magistrado, em outro trecho da decisão.
Outro lado
Cabe recurso da decisão, que é de 1º grau. No decorrer do processo os acusados permaneceram em silêncio na audiência de instrução, mas apresentaram defesa escrita posteriormente, rechaçando a tese de existência de irregularidades.
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba