Decisão

Justiça Federal da Paraíba condena quatro envolvidos em esquema irregular de seguros piratas

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou quatro envolvidos em um ‘esquema’ irregular de seguros privados. A investigação foi batizada na época pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal de Operação ‘Seguro Pirata’ e chegou a cumprir mandados na Paraíba e Pernambuco.

Foto: Reprodução

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou quatro envolvidos em um ‘esquema’ irregular de seguros privados. A investigação foi batizada na época pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal de Operação ‘Seguro Pirata’ e chegou a cumprir mandados na Paraíba e Pernambuco.

De acordo com as investigações, o grupo teria movimentado cerca de R$ 9 milhões.

Foram condenados Erick Henrique dos Santos Oliveira (10 anos e seis meses), Ellida Tarcila dos Santos Oliveira (10 anos e seis meses), Amarildo Batista da Silva (8 anos) e Kennedy Henrique Leite de Souza (1 ano e seis meses) – este último teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários.

De acordo com a denúncia do MPF, os quatro operavam, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), instituição financeira ilegal no mercado de seguros privados, denominada Autoclube de Benefícios VIP, de nome fantasia Autovip – Associação Veicular.

“Ainda que se procure utilizar nomenclaturas diferentes, não é possível delimitar, pelo que restou demonstrado nos autos, qualquer traço distintivo essencial entre um contrato típico de seguro e a “proteção” fornecida, pois todos os elementos do primeiro estão presentes no segundo, ou seja, é possível vislumbrar a existência de prêmio, risco e indenização. Evidente, portanto, que a associação privada foi constituída a fim de se furtar à fiscalização da SUSEPE, estando em franca condição de vantagem em relação aos concorrentes que atuam regularmente na atividade, o que coloca em risco integridade do mercado financeiro”, discorre a sentença.

“Consoante apurado, a instituição AUTOVIP, embora atuando como seguradora veicular, não adota práticas de gestão patrimonial que assegurem a viabilidade do empreendimento, dado que há nenhum fundo de garantia ou reservas, necessárias para cobertura de sinistros e para assegurar que não haverá incapacidade de arcar com os contratos. O regulamento interno da AUTOVIP afirma apenas que tais despesas viriam especificamente das taxas pagas pelos próprios segurados, o que revela condução de negócio fadado à falência e inviabilidade de pagamento”, diz o magistrado, em outro trecho da decisão.

Outro lado
Cabe recurso da decisão, que é de 1º grau. No decorrer do processo os acusados permaneceram em silêncio na audiência de instrução, mas apresentaram defesa escrita posteriormente, rechaçando a tese de existência de irregularidades.

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba