cadastramento biométrico

Justiça Eleitoral da Paraíba convoca eleitores para cadastramento biométrico

convocando os eleitores paraibanos que ainda não realizarem o cadastro biométrico a a comparecerem ao Cartório Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba emitiu, na terça-feira (27), uma nota convocando os eleitores paraibanos que ainda não realizarem o cadastro biométrico a a comparecerem ao Cartório Eleitoral para efetivar a atualização do cadastro eleitoral.

Confira, abaixo, a nota na íntegra:

“NOTA OFICIAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba convoca todos os eleitores do Estado que ainda não fizeram a sua biometria para comparecerem ao Cartório Eleitoral ou posto de atendimento mais próximo de sua residência portando o seu título de eleitor, comprovante de residência dos últimos três meses e documento de identificação originais para atualização do seu cadastro eleitoral.

O não comparecimento implicará o cancelamento do título de eleitor e sanções legais previstas no Art. 7º do Código Eleitoral Brasileiro, entre as quais o bloqueio no recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, impossibilidade de renovação de matrícula em instituições públicas de ensino, obtenção de passaporte ou carteira de identidade e outras sanções.

Consulte o endereço do local de atendimento de sua cidade no site do TRE-PB: www.tre-pb.jus.br.

Evite filas, não deixe para última hora.

A Justiça Eleitoral agradece”.

A Justiça Eleitoral da Paraíba lembra, ainda, que a partir das Eleições 2018 todos os eleitores paraibanos serão identificados por meio da impressão digital, na urna. O que será possível devido ao processo de revisão de eleitorado atualmente em andamento em 36 zonas eleitorais, cujo prazo encerra-se em março de 2018, com expectativa de atingir um eleitorado de aproximadamente 1.030.201 eleitores.

O cadastramento biométrico é realizado de forma gratuita e o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:

* Comprovante de domicílio (original) do município respectivo: conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, contrato de aluguel, dentre outros possíveis a critério do juiz eleitoral.

* Documento de identificação oficial (original): carteira de identidade (RG); certidão de nascimento ou casamento; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional ou carteira de trabalh0o e previdência social (CTPS).

* Os homens que já possuem 18 anos ou que o completarão até o final de 2017 e que forem tirar o título pela primeira vez deverão apresentar o certificado de apresentação ao serviço militar.

* Título de eleitor, se houver.

 

Fonte: Justiça eleitoral – PB