Nesta segunda-feira (9), o Itaú reintegrou a funcionária Maria Verônica por força de medida judicial emanada do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT 13), deferida no dia 6 de março. A funcionária que já tinha mais de 25 anos de funções e que era gerente do Banco teve sua demissão efetivada quando estava afastada para tratamento de doença ocupacional.
O desembargador Thiago de Oliveira Andrade, responsável pela decisão, entendeu que a demissão da bancária foi ilegal, uma vez que ela estava doente e em tratamento, inclusive portando atestado de saúde ocupacional (ASO) demissional inapto. Conforme decisão, a bancária vai receber todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, bem como o pagamento dos salários vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil a seu favor.
Para Carlos Hugo, diretor do Sindicato dos Bancários da Paraíba que acompanhou a reintegração da bancária, a decisão do TRT foi mais uma vitória da classe trabalhadora ante à arrogância patronal. “A tempestividade da funcionária demitida injustamente em buscar ajuda sindical, a competente atuação do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e a interpretação da Justiça do Trabalho em reconhecer o direito da trabalhadora bancária representam mais uma vitória ante à arrogância, prepotência e mesquinhez dos banqueiros. Eis a importância da filiação a um sindicato forte, principalmente nessa conjuntura adversa em que os trabalhadores ficaram ainda mais vulneráveis após a vigência da nova legislação trabalhista, formatada para atender aos interesses patronais”, concluiu.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba