Serviço Básico

Justiça determina que usuários em atraso não tenham fornecimento de energia suspenso durante pandemia

Por meio de uma decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa a Justiça do estado da Paraíba definiu que a Energisa não poderá suspender o fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Justiça determina que usuários em atraso não tenham fornecimento de energia suspenso durante pandemia

Por meio de uma decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa a Justiça do estado da Paraíba definiu que a Energisa não poderá suspender o fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes durante o período da pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão do juiz todas as unidades que tiveram seu fornecimento suspenso desde o decreto de calamidade pública, principalmente aquelas que se enquadrem na “Tarifa Social Baixa Renda” e dos comprovadamente desempregados, deverão ter o serviço restabelecido.

Segundo o juiz no Senado Federal atualmente tramita um Projeto de Lei com o mesmo teor da sua sua decisão. O objetivo da proposta é evitar o corte nos serviços básicos enquanto o Brasil atravessa o período de calamidade que foi reconhecido pelo Congresso Nacional desde a última sexta-feira(20). O juiz determinou em sua decisão um prazo de 72h pra que sejam cumpridas todas as determinações. Caso a decisão seja descumprida a empresa pagará uma multa diária de R$5 mil por consumidor.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba