A Justiça Federal de Campina Grande/PB, por meio da decisão da Dra. Beatriz Ferreira de Almeida, determinou que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) finalizasse o procedimento de revalidação do diploma de um médico cubano, que participou do programa Mais Médicos.
O autor da ação teve seu pedido de revalidação negado pela universidade, segundo resolução interna da instituição, porque não estaria de posse do diploma e histórico originais.
Segundo a ação judicial proposta e subscrita pelo advogado Rembrandt Asfora, o demandante não poderia retornar ao país de origem, sob pena de sanções do Governo Cubano, já que o médico pediu refúgio e fixou residência no Brasil, com Registro Nacional Migratório definitivo. A ação fundamentou que o autor, por ter participado do Mais Médicos, ter sido aprovado no exame nacional Revalida, e, ainda, ser pós-graduado em medicina pela UFMS, já teve o reconhecimento, por parte da administração pública federal, da validade e existência de sua formação em medicina.
Diante disso, entendeu a magistrada do caso que se tornaria necessária a flexibilização documental prevista na Portaria Normativa n. 22 do MEC, para situações como a dos autos.
A decisão liminar deferida em favor do cubano deve ser cumprida pela UFCG em até 10 dias, segundo a determinação judicial.
Da decisão cabe recurso.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba