O juiz João Ferreira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal de João Pessoa, determinou, nesta segunda-feira (15), que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA entregue ao Governo da Paraíba os 84 ventiladores pulmonares objeto do Contrato n.° 85/2020. Caso a decisão não seja cumprida, será fixada uma multa diária de R$ 200 mil.
Os equipamentos haviam sido requisitados de forma administrativa pelo Ministério da Saúde. A medida, porém, também foi tornada sem efeito pela Justiça.
Em contrapartida pelo recebimento dos respiradores, o governo estadual terá que, no prazo de cinco dias, emitir uma nota de empenho em favor da Intermed no valor de R$ 4,3 milhões.
A decisão desta segunda-feira (15) atende a uma ação movida em conjunto pelos Ministérios Público Federal e Estadual. Para os órgãos, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30, situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente politico. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já havia sido firmada anteriormente à requisição
Os autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.
Fonte: MaisPB
Créditos: MaisPB