A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública acatou a ação da empresa Limpimax Construções e Serviços LTDA e derrubou, nesta terça-feira, (30) a decisão da EMLUR que havia rescindido unilateralmente o contrato da empresa.
Em sua fundamentação, a magistrada apontou que além das ilegalidades do procedimento administrativo, por não seguir os ditames legais, também entendeu que a decisão da EMLUR afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A juíza se respaldou na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que proíbe ao gestor público tomar punições excessivas na condução dos contratos administrativos, consoante foi decidido no Agravo de Instrumento n. 0800128-66.2018.8.15.0000 relatado pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e julgado pela unanimidade dos membros da 4ª Câmara Cível do TJPB, citado na decisão.
Com a liminar concedida, os bairros de Mangabeira, José Américo, Geisel, Funcionários, dentre outros que fazem parte do Lote 3 da Concorrência Pública 001/2019 permanecem com a coleta do Lixo normalmente.
Os demais bairros, ainda estão aguardando o julgamento da medida liminar e poderão ficar sem o recolhimento do lixo até a decisão da justiça.
VEJA BAIRROS QUE PODEM TER A COLETA DE LIXO PREJUDICADA:
AEROCLUBE,
ALTIPLANO,
BAIRRO DOS ESTADOS,
BAIRRO DOS IPÊS,
BAIRRO SÃO JOSÉ,
BARRA DE GRAMAME,
BESSA, BRISAMAR,
CABO BRANCO,
CASTELO BRANCO,
COSTA DO SOL,
EXPEDICIONÁRIOS,
JARDIM OCEANIA,
JOÃO AGRIPINO,
MANAÍRA,
MIRAMAR,
MUÇUMAGRO,
PARATIBE,
PEDRO GONDIM,
PENHA,
PONTA DO SEIXAS,
PORTAL DO SOL,
TAMBAÚ,
TAMBAUZINHO,
TORRE E VALENTINA
Fonte: Política e ETC
Créditos: Polêmica Paraíba