Uma liminar deferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa determinou nesta sexta-feira (14), a suspensão das atividades do serviço 99 Moto em João Pessoa.
A corte acolheu pedido do Consórcio Unitrans e Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes, que operam linhas de ônibus na Capital, além da Prefeitura de João Pessoa.
Segundo a Justiça, a empresa que gerencia o aplicativo está violando o Artigo 3º da Lei Municipal nº 8210/1997, que proíbe o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares na Capital.
A empresa tem 24 horas para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.
Entenda o caso
A empresa já tinha sido notificada pela Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) sobre a ilegalidade do serviço, citando a legislação municipal.
No entanto, a 99 rebateu a Semob afirmando que o transporte individual privado de passageiros via aplicativo e intermediação são atividades reguladas a nível federal no país, contestando a justificativa de que uma lei municipal pode proibir a disponibilidade desse serviço.
O serviço ‘99 Moto’, anunciado no dia 7 de janeiro, passaria a funcionar a partir dessa terça-feira (11).
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba