O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na terça-feira (9), pela inconstitucionalidade da lei que obriga escolas públicas e privadas de Campina Grande a submeterem os alunos à leitura da Bíblia, livro sagrado do Cristianismo. A norma, sancionada em 2019 pelo então prefeito Romero Cunha Lima, apresentava como justificativa o “conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos”. No entanto, o Pleno do TJPB considerou que a lei viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, deve ser levada em consideração a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixa que o ensino religioso nas escolas públicas e privadas pode ser confessional, desde que a matrícula seja facultativa. Leia a decisão na íntegra.
A magistrada acrescentou que o ensino religioso deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação. “Obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade confessional”, destacou.
Ainda conforme a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, a lei sancionada em Campina Grande “privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, ofendendo a liberdade acadêmica, a gestão democrática do ensino, a liberdade de aprendizado, do ensino, da pesquisa e da divulgação do pensamento, da arte e do saber, bem ainda o pluralismo de ideias”.
Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba