A Justiça anulou a sentença que havia condenado o empresário Roberto Santiago a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão referente a danos ambientais ao leito do rio Jaguaribe, em João Pessoa.
Depois de recorrer da decisão em primeira instância, Roberto Santiago teve o pedido de prescrição da pena aceito pelo colegiado da Câmara Criminal.
O juiz Adilson Fabrício havia assinado a condenação com o pagamento da multa beneficiando o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). De acordo com ele, na primeira instância, o dano foi provocado por um equipamento de desassoreamento em local impróprio, que aterrou o mangue, localizado nas proximidades do bairro de Manaíra. Ainda foi determinada a pena de oito meses de prisão para serem cumpridos, a princípio, em regime aberto.
Os integrantes da Câmara Criminal, na instância superior, seguiram o entendimento do relator Carlos Beltrão que ponderou haver prescrição da punibilidade.
“Verifica-se que a denúncia foi recebida em 28.2.2015 (fl. 135) e a publicação da sentença penal condenatória se deu em 13.2.2019 (fl. 396), tendo sido imposta ao apelante Roberto Ricardo Santiago Nóbrega a pena corporal, em concreto, de 8 (oito) meses de detenção, em regime, inicialmente, aberto, com trânsito em julgado para a acusação”, afirmou o relator.
Já a defesa, alegou para a Câmara Criminal que o empreendimento possuía todas as licenças ambientais.
Fonte: T5
Créditos: T5