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Juíza da prazo de 72 horas para moradora retirar cão do Condomínio Bougainville Residence Privê, em JP

A juíza Daniela Falcão,do Tribunal de Justiça da Paraíba,  determinou que uma moradora do Condomínio Bougainville Residence Privê, Portal do Sol João Pessoa.

Foto: Reprodução

A juíza Daniela Falcão,do Tribunal de Justiça da Paraíba,  determinou que uma moradora do Condomínio Bougainville Residence Privê, Portal do Sol João Pessoa, retire seu cachorro do condomínio após um pedido feito na justiça em nome do condomínio. Segundo o processo, a moradora tinha conhecimento da proibição de cães  ferozes de grande porte, em razão de disposição na Convenção Condominial e infringiu o art. 40.

O animal em questão é da raça pit bull. No processo, justificasse a potencialidade lesiva do cão e a insegurança provocada caso o bicho permaneça na localidade.

Os cães da raça Pit Bull têm reconhecida potencialidade lesiva, mostrando-se adequado o seu afastamento das dependências condominiais. Além disso, quem tem sua residência neste tipo de coletividade, onde a proximidade e a frequente circulação dos moradores é determinante, direito tem a viver sem ansiedade ou temor.

A juíza estipulou um prazo de 72 horas para a retirada do animal da residência, caso haja o descumprimento, a tutora do cão deverá pagar uma multa diária.

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA, vez que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, para determinar que a ré, no prazo de até 72h, promova a retirada do seu animal, cão da raça American Pit Bull Terrier, de sua unidade residencial, no condomínio suplicante, até o deslinde da questão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, o que faço com suporte nas disposições do art. 537, § 4º, do CPC.

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba