O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, rejeitou, nesta quarta-feira (14), um recurso especial da direção nacional do Partido dos Trabalhadores contra o acórdão da decisão que manteve a candidatura de Anísio Maia à Prefeitura de João Pessoa.
Nesta ação, a legenda questionava a legitimidade do acordão regional que manteve a candidatura de Anísio Maia por supostamente não levar em conta as deliberações nacionais e por incorrer “em divergência jurisprudencial com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro”.
Caso fosse admitido, o recurso seria remetido ao TSE.
O desembargador José Ricardo Porto entendeu, no entanto, com base em súmulas do próprio TSE, que “Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar”.
Decisão anterior
Na semana passada, o TRE-PB decidiu manter, por unanimidade, a decisão monocrática que deferiu a candidatura de Anísio Maia à Prefeitura da Capital. O julgamento ocorreu após recurso da direção nacional do PT. O partido havia comunicado à Justiça Eleitoral na Paraíba a decisão de anular a convenção do partido que homologou a candidatura de Anísio, fato que foi desconsiderado pelas decisões judiciais em âmbito local.
“Entendo que o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores de João Pessoa, ao se coligar com o Partido Comunista do Brasil – PC do B, não descumpriu as orientações do diretório nacional, especialmente quando teve o cuidado de observar a política de alianças aprovada pela Comissão Executiva Nacional do PT, afirmando que o PT definiu, como centro estratégico eleitoral, a construção de alianças com PC do B, PSOL, PSB, Rede, PCO e UP (Resolução sobre Tática Eleitoral em João Pessoa – PB – ID4141997)”, escreveu o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba