Em conformidade com a Resolução nº 15/2006, do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador José Ricardo Porto protocolou nesta quinta-feira (26) proposta de concessão da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba – categoria Alta Distinção – ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. A proposta será distribuída pelo Presidente do TJPB a um relator, que emitirá parecer.
São três as categorias da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba: Medalha de Alta Distinção – em ouro; Medalha de Distinção -´em prata; e Medalha de Bons Serviços – em bronze.
Além dos desembargadores, a Medalha de Alta Distinção poderá ser concedida às seguintes autoridades: Presidentes e ex-presidentes da República, ministros e ex-ministros de Tribunais Superiores, desembargadores de Tribunais de Justiça estaduais e Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, ministros e ex-ministros de Estado, Procuradores e ex-Procuradores Gerais da República e dos Estados, governador e ex-governadores do Estado da Paraíba e juristas e professores de direito que tenham contribuído no país e no exterior, para o aperfeiçoamento da ciência jurídica.
Desembargador José Ricardo Porto
A proposta apresentada pelo Desembargador José Ricardo Porto vem acompanhada do curriculum vitae do homenageado. “O histórico curricular de notável saber jurídico do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas é revelado pelos elevados cargos e altas funções desempenhadas no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, assim como, a sua atividade acadêmica focada no estudo do Direito e desenvolvimento da cultura jurídica, atendendo assim aos requisitos para a concessão da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba estabelecidos pelo artigo 1º da Resolução nº 15/2006, na categoria de Alta Distinção”, afirmou José Ricardo Porto.
Nascido na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, Marcelo Navarro vem exercendo o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça desde o ano de 2015. Ele é Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no ano de 1992; e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, no ano de 1999. Fala os idiomas inglês, francês, italiano e espanhol, tendo participado de vários cursos no exterior.
A vida acadêmica do homenageado registra a sua atuação como professor dos cursos de economia e administração de empresas da antiga Unipec, hoje UNP (87 e 88), professor visitante do curso de especialização (pós-graduação) da FURRN, antiga Fundação Regional do Rio Grande do Norte, hojke Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (1987), vice-diretor da ESMAFE – Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, entre 5/2005 e 4/2007, professor do curso de Mestrado em Direito da UnP – Universidade Potiguar (12/2006 a 8/2010) e diretor da ESMAFE, entre 5/2013 e 4/2015.
Também lecionou na FESMP/RN – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, ESMARN – Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, ESMAT-21 – Escola da Magistratura Trabalhista da 21ª Região, ESAPI – Escola Superior de Advocacia do Piauí, vinculada à OAB/PI, UFPE – Universidade Federal de Pernambuco (em caráter modular) e IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Exerceu, ainda, a função de Diretor e Membro do Conselho Editorial da revista da Procuradoria Geral da República (8/92 a 97).
Na condição de atividade permanente, é professor do curso de direito da UFRN – Universidade Fe4deral do Rio Grande do Norte, desde 1/1993, prestando colaboração à Faculdade de Direito da UnB desde 3/2016, e professor do curso de pós-graduação em direito da Uni-RN – Centro Universitário do Rio Grande do Norte (ministrando apenas palestras em seminários e eventos especiais), desde 2/2012.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas é autor das seguintes obras: Apontamentos sobre Mandado de Segurança, 171 pp., CERN – Cia. Editora do Estado do Rio Grande do Norte, Natal-RN, 1984; Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro, 543 pp., Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2000; Mandado de Segurança Coletivo – Legitimação Ativa, 130 pp., ed. Saraiva, São Paulo, 2000; Significado do 30 de Setembro, Coleção Mossoroense, Mossoró, 2001 e Princípio do Promotor Natural, jus Podium, Salvador, 2004.
Fonte: TJPB
Créditos: Lenilson Guedes