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João sanciona lei que obriga uso de máscara em condomínios na Paraíba

Em caso de descumprimento, o condomínio está sujeito a multa aplicada pelo Poder Público Estadual no valor de 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Os condomínios residenciais da Paraíba estão obrigados por lei a adotar medidas de proteção e enfrentamento à Covid-19 e exigir o uso de máscaras protetoras por moradores, funcionários, prestadores de serviço e visitantes que circulem pelas áreas comuns. A iniciativa, de autoria das deputadas Estela Bezerra (PSB) e Camila Toscano (PSDB) e do deputado Wilson Filho (PTB), foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado (DOE).

Ainda de acordo com a lei, os condomínios devem disponibilizar, sempre que possível, pias com água e sabão ou dispensadores de álcool gel a 70% nas áreas comuns. Fica facultado ao condomínio impedir a entrada de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

A lei também prevê que o condômino que contrair a Covid-19 deve avisar imediatamente ao síndico sobre a sua condição. Além disso, materiais descartáveis como máscaras, luvas e lenços de papel devem ser descartados em sacola plástica lacrada, para evitar a contaminação dos profissionais responsáveis pela coleta do lixo.

Em caso de descumprimento, o condomínio está sujeito a multa aplicada pelo Poder Público Estadual no valor de 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

O condomínio penalizado pode cobrar a multa do condômino infrator. Caso o descumpridor da lei não seja condômino e tenha adentrado no condomínio a convite de condômino, poderá ser arbitrada advertência a quem autorizou a entrada do infrator e havendo reincidência, será aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativa ou penais.

A lei vigora enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Fonte: com ExpressoPB
Créditos: com ExpressoPB