O Diário Oficial do Estado edição desta sexta-feira (20) traz a publicação de ato do governador João Azevêdo (Cidadania) instituindo a gratificação anual de produtividade para premiar servidores
No Art. 1º da Lei o governo estabelece que fica instituída a gratificação anual de produtividade, correspondente à proporcionalidade dos meses trabalhados do ano anterior à avaliação, para premiar servidores efetivos e comissionados, conforme limites, critérios e regulamentos estabelecidos anualmente em Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba, que se destacarem no desempenho de suas atribuições ou no cumprimento das metas de gestão estratégica do Poder Judiciário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o interesse da administração.Parágrafo único.
O valor da gratificação de produtividade corresponderá a, no máximo, duas vezes o valor do primeiro padrão da classe A do cargo de Analista Judiciário, nos termos fixados em Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No Art. 2º fica estabelecido que gratificação prevista será paga no primeiro semestre de cada ano, tendo por base os dados relativos ao exercício anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial
Créditos: Diário Oficial