O governador João Azevêdo (Cidadania) reeditou e publicou, na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que limita o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e semelhantes durante as datas festivas de fim de ano.
O decreto publicado na última segunda-feira (21) informava apenas o horário de fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares. Eles poderão funcionar até as 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. Após esse horário, os estabelecimentos poderão operar apenas com delivery ou o sistema de retirada pelos próprios clientes.
Com a atualização do decreto, foi definida também o horário de abertura desses estabelecimentos. Eles poderão abrir às 6h da manhã, permanecendo abertos até as 15h. O decreto vale para todo o Estado.