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Janeiro branco: entenda os direitos dos trabalhadores com as novas doenças ocupacionais

A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde ainda em 2023. Foram incorporadas 165 novas patologias, entre elas, doenças que afetam a saúde mental do trabalhador. Com a nova lista, mais trabalhadores passarão a ter acesso aos direitos assegurados por lei em caso de confirmação das patologias.

Foto: Assessoria
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Advogado explica como o trabalhador deve agir diante da confirmação de uma doença ocupacional de saúde mental.

A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde ainda em 2023. Foram incorporadas 165 novas patologias, entre elas, doenças que afetam a saúde mental do trabalhador. Com a nova lista, mais trabalhadores passarão a ter acesso aos direitos assegurados por lei em caso de confirmação das patologias.

Entre as doenças de saúde mental que estão na lista de doenças relacionadas ao trabalho, está a Síndrome de Esgotamento Profissional, conhecida como Burnout, tentativa de suicídio, uso excessivo de álcool e drogas, transtornos mentais relacionados à cafeína, Covid-19, entre outras.

O Burnout é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional desde 2022. A condição leva o profissional a um esgotamento físico e mental após ser submetido a condições desgastantes de trabalho.

De acordo com o advogado Renan Albuquerque, associado da Marcos Inácio Advogados, nos casos de doença ocupacional, é essencial que o trabalhador apresente na empresa os atestados e requerimentos médicos que comprovam a condição.

“A partir do ponto que é constatado a doença ocupacional, precisa ser avaliado o período de afastamento. Se efetivado que existe uma necessidade de afastamento pelo INSS, o trabalhador terá o direito à estabilidade provisória e, em seu retorno, após o afastamento, ele adquire um prazo de 12 meses de estabilidade no trabalho”, explica o advogado.

O objetivo, conforme Renan Albuquerque, é tentar se adequar novamente na função e deixá-lo em plenas condições de atividade.

Além disso, o advogado ressalta que, quando o trabalhador é afastado, o contrato é suspenso. “Ele vai receber um benefício e será de responsabilidade do INSS. Durante esse período, por se tratar de uma doença ocupacional e por ele estar afastado, esse trabalhador não é demitido, ele fica com o emprego dele resguardado, mas alguns benefícios do emprego que ele tinha não serão mantidos, porque os pagamentos serão ocasionados pelo INSS”, detalha Renan Albuquerque.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba