Irregularidades

ITAPORANGA: Justiça determina que PL sobre extinção de órgãos de trânsito seja retirado de pauta

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada pena de cominação de multa diária no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

A 3ª Vara Mista de Itaporanga concedeu, nesta quarta-feira (29/07), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Câmara de Vereadores de Itaporanga (município do Sertão do Estado) retire, imediatamente, de pauta de sessão ordinária o Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo prefeito da cidade para extinguir o órgão de trânsito municipal. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada pena de cominação de multa diária no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

A ação civil pública (número 0801165-09.2020.8.15.0211) foi ajuizada ontem (28/07) pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Edmilson de Campos Leite Filho, contra o prefeito, Divaldo Dantas, e o presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga, Silverton Soares dos Santos. Ela é um desdobramento do procedimento administrativo instaurado no último dia 24 na Promotoria para averiguar a legalidade do PL enviado à Câmara Municipal, com o intuito de extinguir a Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito Urbano (SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, transferindo e extinguindo cargos de provimento efetivo e em comissão e alterando as leis municipais nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a Câmara de Vereadores foi notificada para se abster de votar o projeto de lei, uma vez que ele contraria os interesses da coletividade. Também foi enviada notificação ao prefeito e ao procurador municipal para que justificassem o motivo para a propositura do PL e o motivo de terem suspendido, sem prévio aviso, os agentes de trânsito de suas funções. “Não houve resposta aos expedientes enviados e estando diante de uma ilegalidade, o Ministério Público propôs a ação”, disse o promotor.

Ilegalidade

Além de argumentar que a iniciativa do prefeito é ilegal por violar a obrigatoriedade de municipalização do trânsito prevista no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, a ação movida pela Promotoria também contestou a justificativa apresentada no próprio projeto de lei para a extinção da SITTRANs e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito: as dificuldades financeiras para manter os órgãos.

Para isso, apresentou informações prestadas pela própria Prefeitura de Itaporanga, segundo as quais, entre novembro de 2017 (quando começaram a ser realizadas as autuações pelo órgão de trânsito municipal) até outubro de 2019, já haviam sido aplicadas 9.708 autos de infração, totalizando um montante de R$ 357.477,42. “Tem-se é um alto valor de arrecadação para uma cidade de pouco mais de 24 mil habitantes, o que não condiz com a alegação de dificuldades econômicas em gerir o órgão, sendo, inclusive, algo de investigação da Promotoria de Justiça de Itaporanga, através de procedimento administrativo. A supressão do órgão municipal de gestão de trânsito configura não só um retrocesso para a cidade, como uma ilegalidade, já que há expressa previsão legal nesse sentido, não podendo o Município eximir-se de suas atribuições legais, alegando dificuldades em manter o funcionamento deste”, explicou o promotor.

A ação do MPPB é fundamentada na Constituição Federal, na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e na Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana), que versam sobre o pacto federativo, a gestão descentralizada do trânsito e as competências e obrigações dos municípios brasileiros quanto à gestão do trânsito, a segurança nos deslocamentos e a qualidade do transporte.

Também é norteada por dados apresentados pelo Conselho Federal de Medicina sobre a violência no trânsito. Segundo o CFM, entre 2008 e 2016, foram registrados quase 369 mil mortes decorrentes de acidentes nas estradas e ruas do Brasil, com mais de 1,6 milhão de feridos, o que resultou em um custo de quase R$ 3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Isso só denota a importância da criação dos órgão municipais de gestão de trânsito, que têm como um de seus objetivos diminuir a quantidade de irregularidades cometidas dentro dos centros urbanos, para que, em consequência disso, haja a redução de número de acidentes e das consequências que decorrem deles. No caso específico de Itaporanga-PB, a cidade se integrou ao Sistema Nacional de Trânsito e passou a assumir a gestão e desempenhar as competências que lhe são atribuídas pela legislação vigente, através das Leis nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013”, defendeu o promotor.

Na sentença, a juíza, Hyanara Torres Tavares de Souza, registrou que a criação da SITTRANS significou “um grande avanço social, porque veio para promover a fiscalização e segurança no trânsito de toda a comunidade, reduzindo os riscos ocasionados por aqueles que não respeitam as leis de trânsito”.

Também considerou contraditória a jusfiticativa apresentada pelo prefeito para extinguir a autarquia que tem caráter superavitário e arrecadatório e concluiu que a municipalização do trânsito é um direito constitucionalmente garantido, uma vez que visa garantir direito à vida, à segurança e a à saúde, direitos previstos no artigo 5º e 196 da Constituição Federal.

No mérito, a ação ajuizada pela Promotoria requer que a tutela concedida se torne definitiva, que o Projeto de Lei seja retirado de pauta e que o órgão de gestão de trânsito municipal, bem como os cargos vinculados a ele, não sejam extinguidos.

Fonte: Polêmica Paraíba com MPPB
Créditos: Polêmica Paraíba com MPPB