Em um ponto, dois advogados paraibanos ouvidos pela reportagem do Polêmica Paraíba, concordam: há insegurança jurídica causada no conflito de decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao funcionamento de igrejas no Brasil. Esse também é o entendimento da maioria dos juristas brasileiros acerca desse ponto.
Os advogados Inácio Queiroz e Luiz Pereira, dois dos mais requisitados criminalistas paraibanos, divergem, entretanto, em relação a quem tem razão no imbróglio judicial: o ministro Kássio Nunes, que liberou a realização de cultos, com presença de fiéis em todo o Brasil atendendo a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada, em junho do ano passado, pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), ou o ministro Gilmar Mendes, que acatou ação do PSD para proibir a realização das cerimônias religiosas no Estado de São Paulo.
Luiz Pereira
No entendimento de Luiz Pereira, o ministro Kássio Nunes contrariou o colegiado do STF, que já havia batido martelo no ano passado sobre o assunto ao dar preferência aos governadores e prefeitos para dizerem quais as medidas sanitárias devem ser adotadas em cada localidade, a depender do estado da rede hospitalar e número de leitos de UTI e de mortes.
“A verdade é que o ministro Kássio feriu a hierarquia das decisões do colegiado, que historicamente tem soberania frente as decisões monocráticas dos seus pares e dos demais tribunais brasileiros. Essa postura, açodada por natureza principiológica, revela possível alinhamento (não intencional, acredito) com as manifestações do presidente Jair Bolsonaro, o que pode levar o ministro a ter sua imparcialidade questionada, além de sofrer, internamente, correições pelo colegiado”, considerou.
Ainda na avaliação de Pereira, “nenhum juiz ( no sentido amplo) pode confrontar decisões do maior colegiado constitucional do país, diga-se de passagem, aquele que diz o direito no último degrau hierárquico do sistema jurídico brasileiro”.
Inácio Queiroz
Para o advogado Inácio Queiroz, no entanto, foi o ministro Gilmar Mendes quem causou insegurança jurídica ao contrariar uma decisão de Marques, que tinha abrangência nacional. Segundo ele, a decisão de Nunes Marques não contrariou o plenário do STF, e sim preservou ‘preceitos fundamentais da Constituição’, a exemplo da liberdade religiosa.
“O ministro Nunes Marques, inclusive, acompanhado pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da República, determinou que os cultos deveriam ocorrer em âmbito Nacional, cumprindo o que determina a constituição (VI, art. 5, CF). O plenário do STF não deu liberdade aos estados para ferir a Constituição, principalmente na parte dos Direitos fundamentais como é o caso da liberdade religiosa (…) permitiu apenas que esses entes poderiam concorrentemente criar regras sanitárias (a exemplo de distanciamento social, abertura de estabelecimentos etc), ou no máximo restringir a presença pessoas aos cultos, mas, não de proibir a abertura das igrejas. Perceba que a proibição de cultos e missas sequer poderia ocorrer se houvesse estado de sítio e de defesa”, avaliou.
Paraíba
Na Paraíba, conforme decreto estadual válido a partir desta segunda-feira (05), as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. A proibição de cerimônias presenciais ocorreu até ontem (04).
Enquanto isso, a querela jurídica no STF permanece, mas deve ser decidida na quarta-feira (07), pois o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, agendou a análise da matéria no plenário da Corte. De acordo com a CNN, Fux ainda aguardaria, no entanto, a definição do ministro Gilmar Mendes em outros dois processos sobre o mesmo tema.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba