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INÉDITO! Justiça da Paraíba concede adoção de criança a mulher falecida em 2016; entenda

A Justiça da Paraíba concedeu a adoção de uma criança a uma mulher falecida em 2016. O caso tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e foi deferido pelo juiz Adhailton Lacet.

A Justiça da Paraíba concedeu a adoção de uma criança a uma mulher falecida em 2016. O caso tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e foi deferido pelo juiz Adhailton Lacet.

A sentença inédita foi proferida nesta sexta-feira (17) e mostra a história emocionante de um casal que criou uma menina desde o primeiro ano de vida, mas sem o reconhecimento da adoção. A mulher, cujo nome não foi revelado, tinha o desejo de formalizar a adoção, mas faleceu em 2016, antes de dar entrada ao processo.

O marido levou o caso adiante e a Justiça concedeu o pedido. De acordo com os autos, o casal cuidado da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da jovem, que hoje tem 20 anos.

“Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.

Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece.

“Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”.

Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: Hyldo Pereira