Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), a lei 11.361, que deverá destinar 3% dos imóveis populares construídos pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) para portadores do vírus HIV (Aids) ou para famílias que os possuam em seu seio. A lei é de de autoria do deputado estadual Caio Roberto (PR).
De acordo com o artigo 1º da lei, portadores ou famílias que possuam portadores do vírus HIV terão direito a adquirir apartamentos, casas, com ou sem cestas básicas de materiais de construção, nos empreendimentos habitacionais construídos pela Cehap.
A secretária da Cehap, Emília Correia Lima, ressaltou que o objetivo do projeto é promover a inclusão. “São para as pessoas que estão mais dificuldades de enfrentar a vida, então a lei legaliza um cuidado e uma preocupação e o Governo já tinham”, destacou.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba