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INCLUSÃO: Município de João Pessoa deverá disponibilizar mediador para acompanhar aluno com autismo em sala de aula

A decisão também contempla o fornecimento de material pedagógico necessário ao atendimento das necessidades educacionais do aluno, tudo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa pessoal ao gestor municipal.

O desembargador Leandro dos Santos indeferiu, nesta quarta-feira (23), o pedido de atribuição de efeito suspensivo, mantendo a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Adhailton Lacet, que determinou ao Município de João Pessoa a disponibilização de um mediador capacitado, da área de Pedagogia/Psicopedagogia, para acompanhar um aluno com autismo em sala de aula regular, durante o período de permanência na escola.

A decisão também contempla o fornecimento de material pedagógico necessário ao atendimento das necessidades educacionais do aluno, tudo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa pessoal ao gestor municipal.

No recurso (Agravo de Instrumento nº 0811192-39.2019.8.15.0000), o Município de João Pessoa alegou que não compete ao Poder Judiciário decidir sobre essas matérias, uma vez que não foi eleito para legislar sobre políticas públicas.

Afirmou, ainda, que o simples fato de uma pessoa possuir autismo não induz, por si só, à necessidade de acompanhamento individual e especializado, visto que algumas crianças com espectro autista não precisam de acompanhamento psicopedagógico permanente.

O desembargador expôs que, diferente do que foi afirmado pelo autor do Agravo, o Poder Judiciário não está legislando ou estabelecendo políticas públicas, mas, fazendo cumprir a Lei Municipal nº 12.514/2013, que oferta garantias mais extensivas que aquelas descritas nos contratos de plano de saúde.

Por meio da norma, o Poder Executivo fica autorizado a instituir e/ou manter centros de atendimentos integrados de saúde, educação e assistência social, especializados no tratamento de pessoas com autismo na cidade de João Pessoa, bem como disponibilizar tratamento especializado nas áreas de comunicação, aprendizado, psicoterapia comportamental, entre outras.

“O Município publicou lei que ampara os autistas em diversos aspectos, incluindo pedagogia especializada e métodos aplicados ao comportamento e alega, judicialmente, que a criança não necessita de acompanhamento psicopedagógico permanente, o que é, no mínimo contraditório, além de afrontar o princípio da legalidade”, apontou o desembargador.

Fonte: Secom – JP
Créditos: Secom – JP