Xeque-mate

PREJUÍZO DE 700 MIL EM CABEDELO: indisponibilidade de bens de ex-presidente da Câmara leva em conta irregularidades apontadas pelo MP; LEIA DECISÃO

A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, acolheu Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público da Paraíba e decretou a indisponibilidade de bens do ex-parlamentar, que foi presidente da Câmara Municipal da cidade.

A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, acolheu Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público da Paraíba e decretou a indisponibilidade de bens do ex-parlamentar, que foi presidente da Câmara Municipal da cidade e é delator da Operação Xeque-Mate, que investiga corrupução na administração pública do município envolvendo agentes públicos.

Na ação, o MP apontou uma série de irregularidades que teriam sido praticadas por Santino, quando exercia a função de presidente da Câmara, a exemplo de ter deixado de repassar o IRPF, o ISSQN e o preço público relativo ao Programa Desenvolver Cabedelo, mesmo recolhendo na fonte tais tributos e preços públicos, prejudicando o orçamento municipal num montante de R$ 816.396,49.

Conforme a ação, o Tribunal de Constas do Estado (TCE-PB) constatou que a Câmara de Vereadores de Cabedelo, realizou despesas sem comprovação num total de R$ 455.254,34. Também conforme o MP, a Operação Xeque Mate constatou vários “funcionários fantasmas” no Poder Legislativo de Cabedelo, os quais representaram um prejuízo ao erário no valor de R$ 284.500,00.

“Neste sentido, o Acórdão do Tribunal de Contas relativo ao exercício 2016 imputou ao promovido um débito no valor de R$ 739.754,34, sendo R$ 284.500,00 relativos a despesas irregulares com funcionários e R$ 455.254,34 pelas despesas sem comprovação, aplicando também uma multa no valor de R$ 9.586,70, evidenciando, assim, ato de improbidade que causa lesão ao erário, disposto no artigo 10 da LIA”, diz a ação.

“Isto posto, por vislumbrar indícios de atos ímprobos e fundamentado nos princípios do in dubio pro societate e supremacia do interesse público, bem como na pacífica jurisprudência, DEFIRO, o pedido liminar, a fim de decretar a indisponibilidade de bens do promovido LUCAS SANTINO até o limite de R$ 737.754,34. Com fundamentado no artigo 17, §3o da Lei de Improbidade Administrativa c/c artigo 6, §3o da Lei n. 4.717/65, notifique-se o Município de Cabedelo para querendo ingressar no feito. Expeça-se ordem de bloqueio em montante suficiente para satisfação de eventual condenação, utilizando-se para tanto os sistemas BACENJUD, RENAJUD e CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB”, escreveu a magistrada.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa, mas o espaço segue aberto para o ex-parlamentar.

Leia aqui a decisão na íntegra.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba