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Governo da Paraíba publica Lei de Proteção Social dos Militares - CONFIRA

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei de Proteção Social dos Militares da Paraíba. O governador João Azevêdo sancionou a lei com vetos solicitados pelos policiais e bombeiros estaduais. Os vetos foram aos artigos 15, 22 ao 26, e do 46 ao 49.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei de Proteção Social dos Militares da Paraíba. O governador João Azevêdo sancionou a lei com vetos solicitados pelos policiais e bombeiros estaduais. Os vetos foram aos artigos 15, 22 ao 26, e do 46 ao 49.

A Lei nº 12.194, de 29 de janeiro de 2022, dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba (SPSM/PB) e altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.909, de 14 de junho de 1977 (Lei da Remuneração), e da Lei nº 4.816, de 3 de junho de 1986.

O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba é o conjunto de direitos, serviços e ações permanentes e interativas, referentes à remuneração, pensão, saúde e assistência social, dos membros das Forças Militares de Segurança Pública. Ele é aplicado aos militares estaduais na ativa, na inatividade remunerada e aos pensionistas.

Vetos

Sobre os vetos, o governador João Azevêdo relatou que “depois de aprovado, o governo estadual e representações das forças policiais em diálogo institucional, que também contou com a participação da Assembleia Legislativa, por meio do seu presidente, concluíram pela necessidade de adotar ajustes e promover alterações em alguns dispositivos do projeto de lei nº 3.378/2021, de modo a contemplar pleitos da categoria que serão posteriormente analisados pela Casa Legislativa.”

Ainda segundo o governador, “considerando que o atual momento do processo legislativo não mais possibilita alterar textos de dispositivos já aprovados pela ALPB, o mais razoável é vetar artigos cuja aplicabilidade imediata seja desaconselhada em virtude das tratativas firmadas entre o governo estadual e representantes dos policiais.”

O artigo 49, um dos que foram vetados, tratava da possibilidade de incorporação no Serviço Militar Temporário nas Forças Militares de Segurança do Estado da Paraíba, ou seja, prestadores de serviço na corporação.

Já o artigo 15 tratava da reserva remunerada de ofício, objeto de Projeto de Lei que vai ser enviado agora no retorno dos trabalhos legislativos, para permitir maior mobilidade e potencializar as promoções de todas as patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o que atende a um pedido da categoria.

 

Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba