O juiz Francisco Seráphico da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Direção Geral do Detran-RN reconecte a empresa Renavin ao sistema de prestação de serviço de vistoria e inspeções veiculares. A decisão afirma que já havia determinação do Tribunal de Justiça para que a empresa atuasse sem qualquer impedimento, o que não estava acontecendo.
“A conduta do Diretor do DETRAN/RN cria embaraços à efetivação de decisão jurisdicional e, por isso, pode caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, além de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
Assim, diante do descumprimento injustificado, intime-se o Diretor do DETRAN/RN para comprovar o cumprimento do pronunciamento judicial (ID 34593555 e 3340491) na presença do(a) Oficial(a) do Justiça, sob pena de adoção das medidas cabíveis” afirmou o magistrado.
OBJETIVOS
O objetivo da empresa RENAVIN, que utiliza tecnologias como OCR, Biometria e Filmagem, com inteligência artificial e com o armazenamento metadados gerados nas vistorias, além da leitura, tratamento e validação de chassi, torna desnecessário a figura do vistoriador, pois quem APROVA ou REPROVA a vistoria é o SISTEMA, de forma rápida, ágil e eficiente, de modo que, acabou com as filas em vários estados do Brasil.
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Fonte: http://blogdoprimo.com.br/
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