Pode fazer fogueira e soltar fogos para comemorar o período junino na Paraíba? As fogueiras, um dos principais símbolos das festas juninas, estão permitidas apenas na zona rural, nos espaços urbanos do estado elas seguem proibidas.
Em João Pessoa, há a lei municipal de número 14.093, de 30 de novembro de 2020.
Esta lei proibia o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício na cidade, durante o estado de emergência e/ou de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. Portanto, como a OMS decretou o fim da situação de emergência, a legislação não está mais em vigor. Apesar da lei municipal não estar mais em vigência, a lei estadual ainda permanece em vigor, enquanto durar a pandemia.
O acendimento de fogueiras em espaços urbanos continua proibido na Paraíba. Isso é o que determina a Lei Estadual 11.711, de 19 de junho de 2020, que continua em vigor no Estado. Portanto, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) está intensificando a fiscalização no período junino e pede para quem se deparar com fogueiras em áreas urbanas denunciar a infração. Quanto aos fogos, não houve anúncio oficial da proibição.
Em Campina Grande, a prefeitura anunciou, no dia 27 de maio de 2023, que vai proibir o acendimento de fogueiras durante as festas juninas. A decisão segue uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Recomendação do MPPB
Promotores do Ministério Público da Paraíba que atuam em, pelo menos, 43 municípios paraibanos, expediram recomendações sobre o acendimento de fogueiras. A orientação é que os órgãos públicos fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e também por questões de saúde.
Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcante (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).
Em nota, o Ministério Público reforçou que mesmo nas cidades sem recomendações dos promotores, há legislação que aponta para a necessidade de combate a essa prática, como a lei estadual de número 11.711, de 2020.
Aquele que for pego descumprindo a norma será sujeito a multa de dez UFR-PB – pouco mais de R$ 600,00 –, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Para denúncias, há o telefone 3218-9208, que também é WhatsApp. As pessoas devem enviar fotos, vídeos, imagens da fachada da residência, endereço completo e, se possível, também ponto de referência. Além disso, é importante que sejam enviadas fotos da própria fogueira.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba