Pessoas com lúpus, Alzheimer e fibromialgia podem se beneficiar de alguns direitos previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
O mês de fevereiro é dedicado à conscientização sobre as doenças lúpus, alzheimer e fibromialgia, com o objetivo de alertar a população sobre essas condições. A situação reforça a importância da ação que tem como objetivo promover o amplo acesso à informação, inclusive os direitos das pessoas que têm essas doenças. A advogada Hellen Katherine explica os principais pontos a serem levados em consideração.
Os pacientes que realizam tratamento para combater a doença podem se beneficiar de alguns direitos previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, se forem contribuintes do INSS ou empregados de carteira assinada.
“Porém, alguns municípios ou estados podem conceder mais direitos do que outros e, por isso, a importância de saber como funciona onde você mora. Por exemplo, para a fibromialgia existe a lei federal nº 14.705 de 20.10.2023, que garante às pessoas acometidas de fibromialgia, o atendimento integral pelo SUS, incluindo atendimento multidisciplinar com médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas, como também garante exames e recebimento de medicamentos, tudo custeado pelo SUS”, explica a advogada associada da Marcos Inácio Advogados, Hellen Katherine.
Já para a doença lúpus, apesar de não existir lei própria, a advogada detalha que existe uma portaria do Ministério da Saúde, de 2013, que orienta os profissionais do SUS como identificar de fatores de risco que possam agravar a doença e já fazer o encaminhamento do paciente para um atendimento adequado, inclusive, garantindo o acesso a medicamentos e filtros solares, custeados pelo SUS.
Quanto ao Alzheimer, dependendo da gravidade, ela pode ser comparada a uma espécie de alienação mental, ou seja, uma doença grave e, por isso, é possível aos aposentados e pensionistas conseguirem isenção de imposto de renda e isenção de IPI na compra de automóveis.
“Também é possível quitação de financiamento habitacional, liberação de FGTS e até a liberação do seguro de vida, quando reconhecida a invalidez, devendo observar as cláusulas do contrato do seguro”, detalha Hellen Katherine.
Direitos previdenciários garantidos
A advogada Hellen Katherine explica que as pessoas que forem acometidas por doenças crônicas como lúpus, fibromialgia e alzheimer e trabalharem de carteira assinada ou contribuírem para o INSS, poderão ter direito ao benefício por auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade, se ficar comprovado que não possuem condições de trabalhar.
“Se por um acaso, a pessoa receber aposentadoria por invalidez e precisar de ajuda de uma terceira pessoa para fazer as atividades do dia a dia, é possível requerer o direito ao adicional de 25%”, detalha a advogada.
Além disso, se a pessoa que estiver doente nunca tiver contribuído para a previdência, é possível requerer junto ao INSS o benefício assistencial à pessoa com deficiência, destinado àqueles que estão incapazes de garantir o seu sustento e são consideradas de baixa renda.
Para ser reconhecido o direito é necessária a comprovação. “As pessoas com lúpus, fibromialgia ou Alzheimer devem comprovar o diagnóstico da doença. Elas precisam reunir os exames, atestados, receituários médicos, prontuários de internações hospitalares e tudo que demonstre o diagnóstico da doença e o tratamento médico”, ressalta Hellen Katherine.
Com a documentação em mãos, será possível requerer administrativamente junto ao INSS o benefício previdenciário de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial.
“É importante buscar um advogado para tomar ciência de quais direitos a pessoa tem, quando acometida de alguma dessas doenças, além de tomar informações de quais documentos servem como comprovante desse direito”, completa a advogada Hellen Katherine.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba