DECISÃO DO STF

Famup reúne gestores para discutir aposentadoria de servidores sem concurso

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) realiza na próxima segunda-feira (24), por meio remoto, a partir das 15h, um encontro para discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Foto: divulgação

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) realiza na próxima segunda-feira (24), por meio remoto, a partir das 15h, um encontro para discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O debate será mediado por Milton Moreira, Consultor Previdenciário da Famup e terá como palestrantes Claudia Fernanda Item, Coordenadora Geral de Normatização e Acompanhamento Legal · DRPSP/SRPC do Ministério da Previdência Social; Alex Sertão, Auditor de Controle Externo TCE-PI, Gustavo Adolfo Carrozzino, Auditor de Controle Externo do TCE-RS, além de um representante do TCE-PB.

Conforme a decisão do STF, os servidores admitidos sem concurso público não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS).

O encontro promovido pela Famup, com apoio SPREV, TCE-PB, TCE-PI e TCE-RS, é direcionado a segurados de previdência própria (RPPS), prefeitos, vereadores, principalmente para servidores que entraram no serviço público antes de 88 (constituição federal) sem concurso (os estáveis).

Tese do STF – A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba