A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) realizou um encontro virtual para discutir temas voltados à saúde mental nos municípios em tempo de pandemia e sobre operacionalização da Portaria 3350/20 que garante incentivos financeiros de custeio para o desenvolvimento de ações nessa área. A Famup defende que o trabalho no âmbito dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no contexto do Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, deve ser feito de forma cuidadosa pelos gestores. Na Paraíba, 72 municípios são beneficiados.
O incentivo financeiro destinado aos entes federativos que possuírem Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados e regularmente custeados pelo Ministério da Saúde tem como objetivo, qualificar as ações ofertadas com vistas à minimização dos impactos relacionados à ESPIN decorrente da Covid-19, observadas, ainda, as orientações como: o fortalecimento, ampliação e qualificação de articulações e pactuações da rede de cuidado intersetorial, a fim de absorver e assistir as demandas decorrentes dos impactos da epidemia.
A Portaria diz que o incentivo financeiro será transferido, de forma automática e em parcela única, considerando o quantitativo de CAPS habilitados e regularmente custeados pelo Ministério da Saúde e corresponderá aos seguintes valores: R$ 28.305,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinco reais) para a modalidade CAPS I; R$ 33.086,25 (trinta e três mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para a modalidade CAPS II; R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais) para modalidade CAPS III; R$ 32.130,00 (trinta e dois mil, cento e trinta reais) para modalidade CAPS i; R$ 39.780,00 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais) para modalidade CAPS AD; R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para modalidade CAPS AD III; e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para modalidade CAPS AD IV.
A Famup alerta que o incentivo financeiro está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro dos procedimentos estabelecidos no período de seis meses após a data em que a Portaria foi publicada, para cada CAPS habilitado e regularmente custeado pelo Ministério da Saúde. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento definidos na Portaria.
Municípios que serão beneficiados
- Água Branca
- Aguiar
- Alagoa Grande
- Alcantil
- Alhandra
- São João do Rio do Peixe
- Araçagi
- Araruna
- Aroeiras
- Bananeiras
- Barra de Santana
- Barra de Santa Rosa
- Bayeux
- Belém
- Bom Sucesso
- Boqueirão
- Caaporã
- Cabedelo
- Cacimba de Areia
- Cajazeiras
- Campina Grande
- Catolé do Rocha
- Conceição
- Conde
- Coremas
- Cuité
- Desterro
- Diamante
- Esperança
- Guarabira
- Ingá
- Itabaiana
- Itapororoca
- Jacaraú
- João Pessoa
- Juazeirinho
- Juru
- Lagoa Seca
- Mamanguape
- Mari
- Mataraca
- Monteiro
- Mulungú
- Patos
- Pedras de Fogo
- Piancó
- Picuí
- Pilar
- Pitimbú
- Pocinhos
- Pombal
- Prata
- Princesa Isabel
- Queimadas
- Riacho dos Cavalos
- Rio Tinto
- Santa Luzia
- Santa Rita
- São Bento
- São João do Cariri
- São José de Piranhas
- São Sebastião de Lagoa de Roça
- Sapé
- Serra Branca
- Solânea
- Soledade
- Sousa
- Sumé
- Taperoá
- Teixeira
- Uiraúna
- Umbuzeiro
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba