A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) divulgou, nesta terça-feira (17), nota técnica com recomendações aos municípios para enfrentamento da emergência nacional de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O documento, assinado pelo presidente George Coelho, reitera a necessidade da implementação das medidas de precauções seguindo as orientações da normativa do Governo do Estado e sugere que cada prefeitura crie um Comitê de Gestão de Crise do coronavirus para monitoramento do cenário epidemiológico.
A entidade municipalista recomenda aos gestores a adoção de todas as medidas administrativas necessárias, além de disponibilizar orientações de caráter preventivo individual e coletivo a toda população. Também é recomendado cancelar ou adiar eventos de massa pelo prazo de 90 dias.
“Os gestores municipais devem adotar estratégias de acordo com o perfil epidemiológico de seus municípios, para este enfrentamento, recomendamos que todos os municípios sigam as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Estado da Paraíba”, destaca a nota técnica.
As Secretarias Municipais de Saúde, segundo o documento, devem ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde. Também deve ser estimulada a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos. Recomenda ainda a antecipação das férias escolares de toda rede pública municipal de ensino até 18 de abril de 2020
“Estamos à disposição de todos os gestores para qualquer esclarecimento e informamos que também decidimos suspender os eventos da Famup na sede da entidade e nos municípios do interior. Precisamos unir forças nessa luta contra o coronavírus”, destacou o George.
NOTA TÉCNICA FAMUP 01/2020
DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇOES PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
O Presidente da FAMUP – Federação das Associações dos Municípios da Paraíba, GEORGE JOSÉ PORCIUNCULA PEREIRA COELHO, Prefeito do Município de Sobrado/PB, no uso de suas atribuições estatutárias, vem reiterar a necessidade da implementação das medidas de precauções seguindo as orientações da normativa do Governo do Estado da Paraíba/PB.
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando a situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde, decretada pelo Governo do Estado da Paraíba por meio do DECRETO Nº 40.122 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Considerando a confirmação de casos de Coronavírus humano (Covid-19) em Estados circunvizinhos, como Pernambuco e Rio Grande do Norte;
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba recomenda aos gestores municipais a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal à situação vigente.
Disponibilizar orientações de caráter preventivo individual e coletivo a toda população:
● Higienizar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel 70% ;
● Cobrir boca e nariz ao espirrar ou tossir;
● Não compartilhar objetos pessoais;
● Cancelar ou adiar eventos de massa (governamentais, políticos, artísticos, culturais, científicos, esportivos, religiosos ou outros com concentração de pessoas;
● Manter a distância de um metro entre uma pessoa e outra nos eventos abertos;
● Aumentar a frequência de limpeza de locais onde muita gente coloca as mãos corriqueiramente. Exemplos: maçanetas e corrimãos;
● Orientar que pessoas idosas permaneçam em seus domicílios evitando locais aglomerados;
● Recomendar que pessoas com sintomas leves e isolados fiquem restritos ao domicílio;
● Orientar as pessoas a procurar os hospitais somente se surgir febre em conjunto com sintomas respiratórios (tosse, falta de ar).
Os gestores municipais devem adotar estratégias de acordo com o perfil epidemiológico de seus municípios, para este enfrentamento, recomendamos que todos os municípios sigam as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Estado da Paraíba/PB, onde através da Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza 04 números para plantão de dúvidas da Vigilância em Saúde e Hospital Clementino Fraga desde o dia 16/03/2020, cujo atendimento é realizado por especialista da área:
o 99146-9790 – (Ramal Principal) – Hospital Clementino Fraga
o 99146-9250 – Hospital Clementino Fraga
o 99147-0810 – Coordenação da Atenção Básica da SES
o 98823-6186 – Coordenação da Atenção Básica da SES
● As Secretarias Municipais de Saúde devem ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácias Populares.
● As Secretarias Municipais de Saúde devem recomendar às Unidades de Saúde da Família não realizarem atividades de grupos com o intuito de reduzir a circulação de pessoas;
● Deve ser estimulada a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;
● Recomendar a redução das visitas hospitalares para o mínimo possível. Além da restrição de visitas de pessoas com quadros gripais às enfermarias e leitos;
● Recomendar que cada prefeitura crie um Comitê de Gestão de Crise do Coronavírus para monitoramento do cenário epidemiológico
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba