O relator Felix Fischer julgou o pedido de habeas corpus pedido feito pela defesa do empresário Roberto Santiago, preso desde o dia 22 de março, acusado de participar do esquema de corrupção e fraudes licitatórias no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.
A defesa alegou que o empresário “estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea que determinou sua segregação cautelar…”
No entanto, o relator Felix Fischer não reconheceu as alegações da defesa e disse que em principio o Tribunal não reconheceu a “ilegalidade da prisão”, negando o habeas corpus a Roberto Santiago
“Não verifico a ocorrência de flagrante de ilegalidade da prisão. Assim, não verifico a ocorrência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo, razão pela qual indefiro o pedido liminar.”
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