Segurança. Este é o principal ganho para a sociedade apontado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com o Termo de Cooperação Técnica, assinado nesta quarta-feira (27) entre o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado. Com o convênio, as armas que acompanham os inquéritos policiais e processos penais não vão mais permanecer sob a custódia dos juízes nos fóruns.
“Desde o início da nossa gestão, estávamos em tratativas com as Polícias Civil e Militar, pois sempre tivemos em mente que fórum não é o local adequado para armazenar armas de fogo. É um Termo de Cooperação histórico, que demonstra harmonia entre as instituições, quando concordam que as armas não devem sequer entrar no fórum, salvo em casos excepcionais, em que o juiz, fundamentadamente, entenda que a arma deva ser exposta em razão de uma prova no Tribunal do Júri, por exemplo. Afora isso, o armamento deve seguir, quer seja para o Exército, para destruição, ou para outra instituição de segurança”, explicou o presidente Márcio Murilo.
Já o juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Marques, esclareceu que o que mais interessa ao processo é o laudo do Instituto de Polícia Científica, que traz todas as características de uma arma apreendida. “Este documento é importante para instruir o processo e viabilizar uma futura sentença, seja ela condenatória ou absolutória”, completou.
Uma vez realizada a perícia, a arma não mais irá para o fórum, sendo encaminhada às forças se segurança do Estado, conforme salientou o magistrado. “Isso trará mais segurança, e, também, mais agilidade na obtenção dos laudos, uma vez que o prazo para as perícias, naturalmente, será mais curto”, disse.
Rodrigo Marques afirmou que armas objeto de uma prisão em flagrante serão enviadas pelo delegado para a Polícia Científica, que fará o exame técnico na arma, encaminhará o laudo pronto para o juiz e a destinará para as forças de Segurança Pública. Ao final, quando encaminhadas ao TJPB, a Assessoria Militar fará a destinação para o Exército, para que sejam destruídas ou doadas, conforme a legislação vigente.
“Uma vitória enorme. Quebramos uma rotina histórica e o Conselho Nacional de Justiça vem recomendando essa medida desde a Resolução nº 134/2011 e, agora, com a Resolução nº 291/2019, que dispõe em seu artigo 13, inciso XI: vedação do recebimento de armas em fóruns, salvo, excepcionalmente, para exibição em processos e, apenas, durante o ato”, argumentou Rodrigo Marques.
Termo – O termo foi celebrado para definir um conjunto de ações coordenadas, visando à adoção e realização de procedimentos para controle, apreensão, armazenamento, transferência, deslocamento e destinação de armas de fogo, munições e armas artesanais no âmbito do Estado da Paraíba, a fim de conferir maior segurança aos membros do Poder Judiciário e à população, em razão da vulnerabilidade dos órgãos da Justiça na custódia do armamento apreendido em ocorrências criminais.
Fonte: TJPB
Créditos: TJPB