As constantes reclamações sobre estacionamentos particulares fizeram a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) relembrar que proibido o usos de placas com a frase ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ em estacionamentos privados.
Leia também: Primeira chamada do ProUni já está disponível na internet
Conforme o Procon-JP, a proibição da frase é estabelecida na lei 12.721/2013. O descumprimento pode acarretar multas, suspensão temporária do serviço e cassação de alvará.
“Segundo uma consumidora, seu veículo sofreu danos dentro do estacionamento de um shopping e a administração do local não quis se responsabilizar. Pela legislação, o local é responsável sim”, informou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
De acordo com a lei 12.156/2011, o estacionamento é obrigado a emitir comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.
Ainda segundo Helton Renê, as multas para quem for flagrado descumprindo a lei pode ser multado entre R$ 600 e R$ 3 milhões.
“Volta e meia estamos recebendo reclamações referentes a estacionamentos privados e aos com calçadas rebaixadas. Por isso, estamos sempre fazendo campanhas e fiscalizações nesses locais”, disse Helton Renê.
Fonte: Portal Correio
Créditos: Redação Portal Correio