em resposta à oab

Escritórios de advocacia podem funcionar durante decreto na Paraíba, esclarece PGE

Os escritórios de advocacia podem funcionar devendo observar o cumprimento de todas as recomendações de enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias.

Em resposta a Ordem do Advogados do Brasil (Seccional Paraíba), a Procuradoria Geral da Paraíba informou nesta segunda-feira (1º) que os escritórios de advocacia poderão funcionar durante o decreto de medidas restritivas no estado que tem como prazo final o dia 14 de junho.

“Em resposta à indagação venho informar que nenhum dos decretos com medidas de isolamento social editados pelo governo do Estado vedou ou veda o exercício da advocacia ou o funcionamento dos escritórios de advocacia em todo o território estadual. No mesmo sentido segue o atual decreto que regula a matéria, Decreto Estadual 40.288, de 30 de maio de 2020, disponível no site www.pge.pb.gov.br”, respondeu o Procurador-Geral Fábio Andrade em oficio direcionado ao presidente da OAB-PB, Paulo Maia.

Portanto, os escritórios de advocacia podem funcionar em todo o território estadual, devendo observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitarias competentes, bem como todas as determinações e recomendações veiculadas nos decretos estaduais que regulam a matéria”, esclarece.

PRAZOS DOS PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS NÃO ESTÃO SUSPENSOS

Em consonância com o entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraiba (OAB-PB), os prazos processuais nos processos judiciais eletrônicos (PJE) estão correndo normalmente, nos termos do ATO CONJUNTO NO 007/2020 do Tribunal de Justiça da Paraiba, Corregedoria-geral de Justiça, Procuradoria-geral da Justiça, Defensoria Pública e OAB-PB. Referido normativo prorroga até 14 de junho de 2020 os efeitos legais dos atos que disciplinam o funcionamento dos órgãos da Justiça no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19

Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do TJPB

Fonte: MaisPB
Créditos: MaisPB