Em NOTA divulgada pela FIEP, o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba Francisco Gadelha CONFIRMOU que a instituição foi sim CONDENADA a pagar por ASSÉDIO MORAL sofrido por uma de suas funcionárias, numa ação por ela promovida e julgada pela Justiça do Trabalho; mesmo assim, tentou minimizar a notícia que foi divulgada com exclusividade pelo portal Polêmica Paraíba.
Na informação divulgada pelo Presidente Francisco Gadelha, ele afirma que a indenização de assédio moral paga pela instituição foi de apenas R$ 5mil e não R$275mil como foi descrito na notícia do Portal Polêmica Paraíba e ainda classificou esta matéria, como sendo uma matéria “plantada” por seus desafetos e também a classificou de matéria deturpada.
Na busca de ESCLARECER A VERDADE e em respeito aos seus leitores, o Portal Polêmica Paraíba apresenta mais detalhes do processo que tramitou na Justiça do Trabalho e que comprovam a veracidade do que foi divulgado pelo portal.
DESPACHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
Conforme despacho emitido pela Justiça do Trabalho que segue abaixo, podemos comprovar que FOI DETERMINADO O PAGAMENTO da indenização para a funcionária assediada em 6 (seis) parcelas de valores: 1ª Parcela R$ 44.728,60 +2ª Parcela R$45.175,89 + 3ª Parcela R$ 45.627,65 + 4ª Parcela R$ 46.083,92 + 5ª Parcela R$ 46.544,76 + 6ª Parcela R$ 47.010,21; perfazendo um montante indenizado de R$ 275.171,03 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS).
ENTENDA O CASO:
Uma ação promovida por uma ex-funcioária do Instituto Evaldo Lodi o (IEL), entidade dirigida pela Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP), condenou o instituto pela justiça do trabalho por Assédio Moral sofridos pela funcionária no ambiente de trabalho.
A auxiliar trabalhou no IEL entre 2014 e 2017, após a mudança na direção da entidade, quando o novo superintendente Euler de Sousa Sales assumiu a função, a funcionária, que ocupava o cargo de coordenação e líder da equipe, passou a ser preterida de suas atribuições e seus colegas de trabalho eram impedidos de continuar seguindo suas orientações.
No processo que a equipe do Polêmica Paraíba teve acesso na Justiça do Trabalho, foi constatado o relato de que nesse período de assédio, a funcionária ao se dirigir a copa da entidade, os outros funcionários que estavam presente logo saíram do local, deixando-a sozinha.
Outro ponto que chamou a atenção da nossa redação foi que o salário por ela recebido era menor do que os salários de homens que ocupavam cargos semelhantes dentro do Sistema de Indústria da Paraíba.
No período de assédio, a funcionária desenvolveu vários transtornos de saúde, incluindo a Síndrome do pânico.
A Justiça do Trabalho julgou procedente seus pedidos e condenou, em primeira e segunda instância, a instituição a indenizar a funcionária por tudo sofrido dentro da empresa.
A ex-funcioária teve o reconhecimento da equiparação salarial, reconhecimento da prática de assédio desenvolvida pelo Superintendente do IEL, Euler de Sousa Sales e recebe em indenização mais de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais).
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba