A empresa Alfa Vistoria Veicular, que foi credenciada para a realização de vistoria em veículos pelo Detran-PB, conforme a portaria publicada em fevereiro deste ano, negou irregularidades e esclareceu que o único serviço prestado pela empresa é o de vistoria veicular, atendendo, segundo a empresa, ao que diz a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que disciplina a contratação desses serviços.
Nesta terça-feira, a Alfa Vistoria veicular informou que foi “surpreendida” pela reportagem, que apontava fato de a empresa constar como “outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas” no site da Receita Federal.
A Alfa Vistoria Veicular esclareceu, por meio de nota, que a empresa cumpre “com precisão” o critério estabelecido pela Resolução do CONTRAN nº 466/2013, que estabeleceu os critérios para que os Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito possam credenciar empresa de vistorias.
Assim, a empresa tem, segundo a nota, a atividade exclusiva de vistoria de identificação veicular e que por esse motivo seu credenciamento foi deferido.
Na reportagem publicada anteriormente, o Gerente Operacional de Vistoria e Emplacamento, Renato Prado, havia informado que o credenciamento da empresa Alfa Vistoria é exclusivo para vistoria. “A empresa que temos credenciada é única e exclusiva para serviços de vistoria. Se a empresa fornecer outro serviço, desconheço”, explicou.
Leia a seguir a nota da empresa Alfa Vistoria Veicular.
“01- Através de simples pesquisa na Comissão Nacional de Classificações de atividades, criado e controlado pelo Governo Federal por meio do IBGE (www.ibge.gov.brO, podemos realizar a pesquisa por atividades, e se esse blog fizer o simples esforço de digitar as palavras “vistoria de automóveis” verá que o CNAE próprio é aquele denunciado na reportagem como irregular, ou seja, o CNAE de número 8299-7/99:
02-Segundo ponto, a Resolução do CONTRAN nº 466/2013, que estabeleceu os critérios para que os Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito possam credenciar empresa de vistorias, fixou no Art. 4º, I, que a empresa de vistoria tenha em seu objeto social a atividade exclusiva de vistoria de identificação veicular.
Inclusive a Portaria de Credenciamento do DETRAN/PB (343/2019) também exigi tal critério cumprido com precisão pela empresa JOAO PESSOA SERVICO DE VISTORIA VEICULAR EIRELI, que por esse motivo teve seu credenciamento deferido, pelo atendimento a todas as normas.
03-Ao contrário da regra de ouvir a acusado antes de manchar seu nome na internet, princípio básico do bom jornalismo, o presente meio de comunicação não buscou nos ouvir, para que pudéssemos explicar os fatos acima.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba