'Sessão histórica'

Em sessão histórica Pleno do TJPB inicia processo de escolha de novo desembargador

Em sessão histórica Pleno do TJPB inicia processo de escolha de novo desembargador

Na manhã desta quarta-feira (5) e em sessão administrativa, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu início ao processo de escolha do novo desembargador que vai compor a Corte, na vaga deixada pela aposentadoria da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. A sessão é considerada histórica, já que é a primeira vez que o TJPB promove, pelo critério de merecimento, um de seus membros efetivos com base nos critérios objetivos de desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento e adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Estes critérios estão previstos na Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 14/2015 da Presidência do TJPB e, somados, atingem 100 pontos.

A promoção obedece o Edital de Vacância nº 01/2017. Dos 19 magistrados que estão concorrendo ao cargo de desembargador, os três mais pontuados vão compor uma lista tríplice. Desta lista, será escolhido, pelo Pleno do TJPB, o juiz que será promovido ao cargo de desembargador. Pela complexidade da escolha, o nome do novo integrante da Corte só deve ser definido no final da tarde desta quarta-feira.

Até o fechamento desta matéria, votaram o decano do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, atribuindo ao juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa o maior número de pontos, com 81,5, entre os concorrentes. Em seguida, votou a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcante, que depois de analisar cada critério, concedeu ao juiz Ricardo Vital de Almeida a maior pontuação, com 86,4. Vota, neste momento, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Da Comarca da Capital, requereram a participação no processo os seguintes magistrados: Marcos William de Oliveira (1º Tribunal do Júri); Carlos Antônio Sarmento (1ª Turma Recursal Permanente); Tércio Chaves de Moura (2ª Vara Criminal); Wolfram da Cunha Ramos (3ª Vara Criminal); Miguel de Britto Lyra Filho (3ª Vara Cível); Alexandre Targino Gomes Falcão (14ª Vara Cível); Túlia Gomes de Souza Neves (2ª Turma Recursal Permanente); Aluízio Bezerra Filho (6ª Vara da Fazenda Pública); Eduardo José de Carvalho Soares (2ª Vara de Executivos Fiscais); Carlos Eduardo Leite Lisboa (11ª Vara Cível); Onaldo Rocha de Queiroga (5ª Vara Cível); Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (2ª Turma Recursal Permanente); Ricardo Vital de Almeida (Vara da Justiça Militar); João Batista Barbosa (1ª Turma Recursal Permanente); José Ferreira Ramos Júnior (2ª Turma Recursal Permanente); Romero Carneiro Feitosa (Vara de Feitos Especiais); Eslu Eloy Filho (5ª Vara Criminal); e Josivaldo Félix de Oliveira (1ª Vara Cível). Da Comarca de Campina Grande, concorre, apenas, o magistrado Horácio Ferreira de Melo Júnior (2º Tribunal do Júri).

Estão aptos para concorrer os juízes de carreira que contam com o mínimo de dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância; figuram na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retiveram autos de forma injustificada além do prazo legal; não foram punidos, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura; não estar em disponibilidade em razão de penalidade ou afastado de suas funções por processos administrativos ou criminais. O processo de escolha foi iniciado em 27 de junho, com a análise das impugnações dos relatórios da Corregedoria-Geral de Justiça apresentadas pelos concorrentes ao cargo. O o processo nº 2017129785 retorna ao Pleno para contabilizar o sistema de pontuação para avaliação do merecimento, conforme cada um dos cinco critérios elencados nas normas citadas, com a livre e fundamentada convicção do membro votante do Tribunal, observada a seguinte pontuação máxima: desempenho – 20 pontos; produtividade – 30 pontos; presteza – 25 pontos; aperfeiçoamento técnico – 10 pontos; adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (CEMN) – 15 pontos.

Fonte: tjpb.jus
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