informações equivocadas

EM PROL DA VERDADE: Unimed JP esclarece fatos sobre atendimento ao juiz Onaldo Queiroga

A UNIMED JOÃO PESSOA em atenção aos seus Cooperados, e diante das informações equivocadas veiculadas pelo portal pbagora.com.br na data de terça-feira, 11.08.2020, acerca da cobertura de tratamento do Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, vem prestar os seguintes esclarecimentos em prol da verdade:

A UNIMED JOÃO PESSOA em atenção aos seus Cooperados, e diante das informações equivocadas veiculadas pelo portal pbagora.com.br na data de terça-feira, 11.08.2020, acerca da cobertura de tratamento do Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, vem prestar os seguintes esclarecimentos em prol da verdade:

1 – O Juiz Onaldo Rocha de Queiroga foi internado no Hospital Alberto Urquiza Wanderley no último dia 12 de maio de 2020, com sintomas de infecção pelo vírus SARS-COV-2.

2 – No dia 14 de maio, por indicação do médico da família – não pertencente aos quadros da Cooperativa -, solicitou transferência para o Hospital Albert Einstein, na cidade de São Paulo, aduzindo a necessidade de tratamento com plasma convalescente.

3 – No dia 15 de maio, o paciente foi transferido para o Hospital Einstein, dando continuidade ao tratamento em sua UTI.

4 – Em seguida, ingressou com ação judicial contra a Unimed JP, solicitando o bloqueio de quase meio milhão de reais para cobertura parcial das despesas que efetuara perante o hospital de São Paulo, pedido este deferido liminarmente em plantão judicial na Capital Paraibana.

5 – Na semana seguinte, novo pedido de bloqueio fora protocolizado em Juízo, desta vez requerendo a importância de R$ 1.592.408,19, pleito também deferido, totalizando mais de 2 milhões de reais inviabilizados nas contas da Operadora de Saúde.

6 – A UNIMED JP, no exercício de petição que lhe garante a lei, ingressou com Agravo de Instrumento, cuja liminar fora deferida para impedir a liberação dos valores então bloqueados até ulterior decisão.

7 – Em audiência de conciliação agendada, a UNIMED JP ofertou, a título de acordo, a liberação do montante de R$ 150.000,00, valor equivalente ao custo do tratamento de um paciente na UTI do Hospital Alberto Urquiza, nas mesmas condições do então paciente Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, valor que não fora aceito pelo advogado que o representa.

8 – Neste viés, é importante esclarecer que a UNIMED JP possui hospitais em sua rede credenciada, contudo, não engloba tratamento no Hospital Albert Einstein, especialmente por se tratar do Hospital mais caro da América Latina e não estar abrangido no contrato vinculado ao plano de saúde do paciente Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.

9 – A cobertura de tratamento dos usuários da UNIMED JP, no Hospital Albert Einstein sem previsão contratual, implica na inviabilidade da Operadora como plano de saúde, podendo inclusive, afetar o atendimento a inúmeros outros pacientes, diante do comprometimento da saúde financeira da Cooperativa Médica.

10 – A Unimed JP é cônscia da função social que desempenha em matéria de saúde na Capital Paraibana e de seu dever de atendimento indistinto a todos os seus Usuários, independe da posição social que ocupem.

É preciso manter o equilíbrio contratual e o princípio da Mutualidade, mormente quando a Operadora de Saúde em questão tem se destacado na recuperação e tratamento dos casos de Covid-19 no Estado da Paraíba e em todo o Brasil, ultrapassando até mesmo o próprio Albert Einstein.

11 – Ademais, o tratamento com plasma convalescente é experimental, não podendo a Unimed JP interferir na decisão do paciente de buscar tratamento em outro nosocômio. Porém, é dever do Judiciário fazer cumprir o acordo firmado entre as partes, mormente quando não houve negativa de atendimento ou tratamento para o caso, mas opção pessoal de buscar auxílio em centro de saúde diverso e não coberto contratualmente, repita-se.

12 – A Unimed JP apenas entende que não pode pagar uma conta pela qual não se obrigou, tão pouco privilegiar um único Usuário e colocar em risco todos os outros demais, acaso a decisão judicial exposta pelo veículo de comunicação em destaque, seja mantida.

13- Assim, a UNIMED JP confia na decisão da Justiça Paraibana que irá apreciar o feito dentro da imparcialidade que lhe é peculiar, prezando pelo equilíbrio contratual e pelo banimento da onerosidade excessiva que assola os Planos de Saúde atualmente.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba