Em novo decreto de medidas restritivas contra a Covid-19 no município, publicado na última sexta-feira (3), a prefeitura de Cabedelo estipulou que irá exigir a comprovação da vacinação contra a doença para que o cidadão ingresse em bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais. Também como forma de conter aglomerações, a prefeitura proibiu a instalação de tendas nas areias das praias na noite de réveillon. O decreto tem validade até 31 de dezembro.
O texto prevê também que até o dia 15, fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, exigindo a apresentação do cartão de vacinação, o chamado passaporte da vacina. O local também deverá fornecer, exercer e exigir os demais protocolos de segurança, como uso de máscaras, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel.
Cada local que tenha interesse em realizar um show deverá comunicar previamente, 72 horas antes de sua realização, a vigilância sanitária, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados.
“Passaporte da vacinação”
Como dito anteriormente, o decreto tornou obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid, popularmente chamado de passaporte da vacinação, comprovando o esquema vacinal completo – duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Atrazeneca Fiocruz, dose única Jansen – para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.
O ingresso e a permanência nas repartições públicas municipais do Poder Executivo também só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação. O mesmo acontecerá para inscrição em concurso ou prova para função pública, e ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública Municipal direta e indireta.
Réveillon
O decreto determina que no dia 31 de dezembro, na noite de réveillon, será proibida a instalação de tendas ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de ser vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba