Em uma nova decisão proferida pela Justiça da Paraíba, na tarde deste sábado (5), ficou determinado pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio que os bares, restaurantes e similares em João Pessoa irão operar respeitando o decreto estadual de medidas contra a Covid-19, e não as medidas previstas no decreto municipal de João Pessoa.
Com a decisão, estabelecimentos do ramo devem funcionar com funcionamento ao público apenas até às 16h durante a semana, e por delivery ou retirada pelo cliente após 16h na semana e durante todo os próximos dois finais de semana (5, 6, 12 e 13 de julho). O decreto municipal previa funcionamento na semana até 21h.
A decisão ocorreu após o governo do estado entrar com Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz de direito Gutemberg Cardoso, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ao apreciar recurso do estado contra o decreto municipal, apenas suspendeu o funcionamento de academias e escolinhas de futebol, deixando que bares e restaurantes operassem durante a semana até 21h. O fechamento de academias e escolinhas permaneceu na decisão de Arnóbio.
“DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, para suspender os efeitos do art. 2°, caput e § 4°, do Decreto n° 9.738/2021, editado pelo Município de João Pessoa, devendo ser observado, no âmbito do território do Município agravado, o Decreto Estadual n° 41.323/2021, mantendo incólume os demais termos da decisão agravada”, diz trecho da decisão.
Ainda, o desembargador determinou multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 300 mil para aquele estabelecimento que descumprir a decisão.
“O descumprimento desta decisão importará em multa diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A sanção pecuniária deverá, também, atingir os estabelecimentos privados que porventura descumpram este decisum, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual n° 41.323/2021”, encerra.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba