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EM JOÃO PESSOA: Justiça determina que crianças menores de 12 anos devem usar máscaras 

As crianças menores de 12 anos deverão usar máscaras em ambientes fechados no âmbito do município de João Pessoa. A decisão foi tomada neste sábado (19) pela juíza plantonista Graziela Queiroga Gadelha de Souza, ao analisar uma ação civil pública movida pelo Ministério Pública da Paraíba contra o decreto municipal com medidas restritivas para Covid-19, que entrou em vigor hoje.

De acordo com as novas regras estabelecidas pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), em vigor até o dia 31 de março, o uso do equipamento de proteção individual está desobrigado para crianças abaixo de 12 anos de idade, tanto em locais abertos como também em fechados. As novas medidas incluem, inclusive, o ambiente de sala de aulas.

O entendimento da magistrada, no entanto, é que “às crianças deverão ser mantidas as mesmas regras destinadas ao público em geral, ou seja, apenas desobrigando o uso das máscaras em locais abertos”.

“É de ser observado, ainda, que esse público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal. Neste sentido, verifica-se ser de extrema necessidade pública a manutenção dessa parte da população na obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, como forma de manter a diminuição dos casos de Covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para outras pessoas com maior risco de ter agravos”, apontou Graziela Queiroga.

Juíza rejeita ação do MP e mantém decreto que faculta uso de máscaras em João Pessoa

A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa rejeitou o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba neste sábado (19), e manteve o decreto editado pela prefeitura de João Pessoa.

 

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba